Para introduzir nosso assunto é importante diferenciar marca e patente. Uma marca pode ser definida como algo que busca relação com a percepção de uma empresa para com sua área de atuação.
As patentes são métodos, sistemas objetos, ou mais diretamente falando, produtos que são criados ou desenvolvidos. Ou seja: não é algo como uma marca, que é registrada pela segurança de identidade da empresa, seja nominal ou visual (ou ambas), mas sim algo que foi criado, um invento, que deve ser registrado oficialmente para assegurar o uso de forma legal, evitando cópias e assegurando a reprodução e a venda para o responsável pela invenção em questão.
O registro da patente serve para garantir a exclusividade sobre a ideia original — invenção —, assegurando direitos representativos para a exploração comercial em todo o território nacional por um determinado período de tempo.
Assim como no exercício do direito de marca, a exploração empresarial de patente também pode ser cedida, por meio de contrato, sendo mais uma fonte de receita para o inventor.
Após o período estabelecido de exclusividade, a patente passará a ser de domínio público, e qualquer pessoa poderá explorá-la sem a necessidade de requerer autorização de seu titular. O Estado concede um tempo de privilégio ao titular da invenção, onde somente ele poderá explorar e se beneficiar com a sua ideia, podendo ainda permitir que terceiros explorem o produto patenteado.
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