Marca Protegida é Marca Registrada!

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Todo empreendedor é um sonhador!

Imagine que todo negócio, independente do seu porte, para existir, se concretizar, um dia foi idealizado, para somente depois, a ideia ser compartilha e sair do papel.

Quantos sonhos, desafios, incertezas e aquele frio na barriga passam àqueles que resolvem empreender, afinal é uma decisão que poderá mudar a trajetória de pessoas e empresas, e é natural esse misto de sentimento quando o assunto é empreender por conta própria.

Posso compartilhar com vocês que na minha jornada vi negócios pequenos tomarem uma grande dimensão e crescerem exponencialmente, mas também já vi um negócio muito bem estabelecido, ruir em 48 horas. Pois é! Nesses 2 casos, apenas uma atitude ou a falta dela, contribuiu para que isso acontecesse.

No primeiro caso, o titular do pequeno negócio procurou protegê-lo da concorrência, procurando ajuda de um escritório especializado que o informou da existência da Lei de Propriedade Industrial e da possibilidade em ser o único que utilizasse da marca naquele segmento, evitando que um terceiro se aproveitasse da sua marca para conquistar os mesmos clientes. Nesse caso, ingressar com o pedido de registro da marca que fazia uso e a consequente obtenção do certificado de registro, foi um fator determinante trazendo segurança para que o negócio pudesse crescer com solidez e se blindar da concorrência.

Já no segundo caso, foi um empresário que tinha interesse em proteger a marca, contudo, naquele momento, tinha outras prioridades e sempre acabava acontecendo algo naquela empresa, uma quebra de maquinário, um investimento em propaganda ou outra urgência eram os motivos para deixar para depois a proteção da marca que utilizava.

O tempo foi passando, até que recebi uma ligação desse mesmo empresário, estava muito assustado, era um misto de raiva e desespero, relatando que recebeu uma notificação extrajudicial, de um advogado, informando que o seu cliente era o real titular da marca que ele utilizava, inclusive citando o número do processo, constando ao final da notificação o Certificado de Registro da marca desse cliente perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que é a única autarquia responsável por conceder todos os registros de marca no Brasil.

Ainda, solicitou à empresa, que retirasse de circulação absolutamente tudo que trouxesse àquela marca, ou seja, seus cartões impressos e digitais, papéis timbrados, pastas, envelopes, panfletos, embalagens, sacolas personalizadas, banners, fachada, letreiros, uniforme dos colaboradores, incluindo os brindes como bonés, canecas, agendas e calendários, além de seu site e perfil nas redes sociais.

Uma grande decepção, além de um prejuízo em torno de R$ 105.000,00 e tudo jogado no lixo em apenas 2 dias, sem considerar todo o investimento feito em marketing e vendas para alavancar a credibilidade do seu negócio, que agora seria obrigado a se abster do uso da marca.

Podemos concluir que no segundo caso, se o empresário houvesse se preocupado verdadeiramente com a marca que utilizava, procuraria protegê-la e evitaria perdê-la para seu concorrente.

Por fim, importante destacar que não há outro meio de ser o “dono” da marca que utiliza, sem obter do Órgão Federal responsável (INPI), a concessão e os direitos de uso respectivo, requerendo de quem quer que seja que se abstenha do uso da marca, que agora, é SUA!

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