Esse erro é cometido por inúmeras pessoas.
Após ter a concessão da sua marca principal perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, os empreendedores têm o sentimento de proteção e de fato estão protegidos.
Ocorre que no decorrer de sua atividade, vão surgindo muitas ideias e consequentemente, são lançados outros produtos no mercado, vinculados à marca principal. É aí que começa o grande equívoco daqueles que detêm uma marca que está registrada.
Podemos trazer alguns casos. Imagine uma empreendedora, do segmento da beleza que possui um espaço onde atende clientes e oferece soluções de estética com o que há de mais atual no mercado. Cria uma marca própria para descrever os seus serviços, e busca proteger a marca nesse segmento, pois sabe da importância que é ser exclusiva no Brasil e evitar que seja confundida com um concorrente.
Enfim, consegue a concessão da marca que agora pode chamá-la de sua! Um grande passo não é?
Ocorre que além de trazer a marca, que já está registrada, para descrever os seus serviços, houve grande procura pelos produtos que ela utiliza no seu espaço, dando ensejo ao uso da marca também para esses produtos de beleza, de modo que seus clientes pudessem associar que se tratava da mesma marca, já conceituada naquela região.
Com isso, vendo a possibilidade de expansão, além da venda dos produtos dentro do espaço de beleza, a comercialização se estendeu também pelo ambiente virtual, com grande procura, visto que eram produtos de alta qualidade e com um valor justo.
Essa empreendedora pensava que a marca estava 100% protegida, mas não sabia que outra pessoa ou empresa poderia se utilizar dessa mesma marca e ingressar com um pedido de registro na classe específica para esses produtos e ganhar a concessão, e ainda impedi-la de utilizar a mesma marca para os produtos comercializados no seu espaço! Tudo isso porque a marca não foi protegida especificamente para aqueles produtos.
É importante esclarecer que existe proteção para cada serviço oferecido e também para produtos, todos realizados de forma individualizada e não é possível realizar um único pedido para proteger segmentos diferentes.
Sim! Existe uma classificação que descreve quais produtos e/ou serviços que o titular visa proteger e se não requeridos corretamente, essa empresária corre um enorme risco de ser impedida de uso da marca para os produtos que ela utiliza e somente poderá atuar no segmento de serviços, ao qual ela possui o registro em vigor.
Esse grande risco poderia ser evitado se ela fosse informada dos limites de proteção da sua marca que está em vigor.
Outro exemplo é de um supermercado. Vamos imaginar que a marca está protegida e em plena vigência. Pelo menos deveria estar.
Após alguns anos no mercado, surge oportunidade de lançar seus próprios produtos e assim o fez. Logo, foram criadas marcas trazendo sua marca principal para os produtos de café, açúcar, farinha de trigo, molho de tomate, pimentas, condimentos, arroz e milho.
Importantíssimo dizer que para obter a proteção desses produtos, trazendo a marca principal, é imprescindível registrar cada uma no segmento específico, e dessa forma, conquistar de fato, a titularidade de todas elas.
‘Assim, a marca principal e cada produto decorrente dela, seguirão 100% seguros e o segmento bloqueado para um terceiro que queira se utilizar das mesmas marcas.
Por fim, cada marca precisa ter uma análise bem feita de toda a sua abrangência no mercado e os infoprodutos necessitam de proteção tanto quanto à marca principal. É por isso que é importante contar com um profissional especialista em Propriedade Intelectual, pois você poderá ter uma visão muito mais abrangente e real do que pode ser protegido e evitar surpresas desagradáveis.